Ementa
A partir da vigência da presente Lei, é obrigatório o uso de Hidrômetros nas instalações prédiais de água , ficando a Prefeitura autorizada a efetuar a aquisição e instalações dos citados mediadores,cobrando do proprietário do imóvel ou do consumidor o custo do mesmo, hum como das demais despesas de instalação, arescidas de 20% (Vinte por Cento), a título de adminstração.