Ementa
Os funcionários Estatutarios da adminstração Municipal que complementaram ou vierem a completar 20(Vinte) anos de serviço público Municipal Social, terão computado, para efeito de aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço e compulsária na forma da Lei Municipal número 127, de 16 de dezembro de 1952 , o tempo de serviço prestado em atividade privada vinculada ao regime de Lei Federal número 3.807, de 26 de agosto e 1960 e legislação subsequente.