Ementa
Autoriza o Poder Executivo a receber Cruzados Novos nas formas previstas no artigo 9º. da Medida Provisória no. 298, de 29 de Julho de 1.991.
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Autoriza o Poder Executivo a receber Cruzados Novos nas formas previstas no artigo 9º. da Medida Provisória no. 298, de 29 de Julho de 1.991.