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Ementa
Os Funcionários Públicos dos Orgãos da adminstração Municipal e de suas autarguias que houveram completado 5 (cinco) anos efetivo exercício terão computado para efeito de aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço e compulsória , na forma da legislação estatutária Municipal, o tempo de serviço prestado em atividade vinculada ao regime da Lei nº3.807, de 26 de aogsto de 1960 e legislação subseguinte.

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