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A partir da vigência da presente Lei, é obrigatório o uso de Hidrômetros nas instalações prédiais de água , ficando a Prefeitura autorizada a efetuar a aquisição e instalações dos citados mediadores,cobrando do proprietário do imóvel ou do consumidor o custo do mesmo, hum como das demais despesas de instalação, arescidas de 20% (Vinte por Cento), a título de adminstração.
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Autoriza a Prefeitura Municipal alienar por doação um terreno à "ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA À CRIANÇA DE UCHOA", e dá outras providências.
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Declara de utilidade pública a Associação de Assistência à Criança de Uchoa.
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Altera Tabelas do "Código Tributário Municipal" ( Lei número 667, de 20 de Setembro de 1968).
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