Ementa
Os Funcionários Públicos dos Orgãos da adminstração Municipal e de suas autarguias que houveram completado 5 (cinco) anos efetivo exercício terão computado para efeito de aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço e compulsória , na forma da legislação estatutária Municipal, o tempo de serviço prestado em atividade vinculada ao regime da Lei nº3.807, de 26 de aogsto de 1960 e legislação subseguinte.
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Abre Crédito Especial da importância de CR.$ 300.000,00 ( Trezentos Milhões de Cruzeiros ) e dá outras providências.
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Autoriza a suplementação de verbas "Orçamentárias" e dá outras providências.
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Autoriza a suplementação de verbas "Orçamentárias" e dá outras providências.
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