Ementa
Fica o Executivo Municipal autorizado a receber ,a fundo perdido por repasse do Governo do Estado de São Paulo , através do Orçamento -Programa da Secretaria do Estado de Negócios do interior , recursos financeiros no valor de até CR.$ 1.500.000,00 ( Hum Milhão e Quinhentos Mil Cruzeiros).
Ementa
Fica o Executivo Municipal autorizado a receber ,a fundo perdido, do Governo de União , através do ministério do Interior recursos Financeiros no valor de Até CR.$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Cruzeiros).
Ementa
Os itens números 06,07,08,09,10 e 11, do artigo 68 da Lei número 667 , de 20 de outubro de 1968, com alterações decorrentes de Leis posteriores passam a vigorar com seguinte redação.
Ementa
Revaloriza a escala de vencimentos do Quadro de pessoal da Preferência Municipal e dá outras Providências.
Ementa
Os valores da escala de vencimento do Quadro Geral Pessoal da Prefeitura Municipal prevista pelo Anexo I da Lei Municipal número 980 de 08 de dezembro de 1980 revalorizados de acordo com a tabela I, integrante Desta Lei.
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