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Dá nova redação ao artigo 4º. E seu Parágrafo Único da Lei Municipal Número 1.057, de 10 de novembro de // 1983.
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Autoriza a abertura de Crédito Suplementar de CR.$ 2.000.000 ( Dois Milhões de Cruzeiros) e dá outras providências.
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Os valores dos vencimentos e salários do pessoal ativo da Prefeitura Municipal, serão rejustadas em 100% ( Cem por Cento ), a partir de 01 de janeiro de 1984.
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Autoriza a prefeitura Municipal a Receber doação de imóvel e da outras providências.
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Dispões sobre autorização para participação do Município do Consórcio Intermunicipa.
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Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar "convênio" com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, visando a Municipalização da merenda Escolar.
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